às artes e barões assinalados ...
estatutos
Denominação, sede e duração

1. A Associação adopta a denominação de " Associação às Artes - Movimento Artístico-Cultural de Barcelos"
com sede na rua Dr. josé Gualberto de Sá Carneiro, nº 23,
freguesia de Barcelinhos, deste concelho e tem duração indetermina
da

objecto
artigo2º

1º. O seu objecto consiste na promção e divulgação de obras literárias, exposições de obras artísticas, intercâmBios e tertúlias de foro cultural no âmbito da pintura, escultura, fotografia e música e promover artistas barcelenses.

2. A realização dos fins referidos no número anterior, passará, entre outras actividades:

a) pela promoção, organização e participação em reuniões, conferências, exposições, feiras permutas, mostras e quaisquer outras manifestações de carácter cultural;

b) pelo estreitar de relações entre associados e com as entidades civis locais, para incremento e promoção das suas actividades junto do público em geral.

c) pela edição, distribuição e vendade de publicações, editadas pela associação ou não.

Associados
artigo 3º

são três as categorias dos associados:

a) Honorários;

b) Beneméritos;

c) Efectivos.

Artigo 4º

a) São associados Honorários, as pessoas singulares ou colectivas que contribuam ou prestem serviços relevantes à associação, e que sejamreconhecidas em Assembleia-Geral sob proposta da Direcção;

b) São associados Beneméritoas, as pessoas singulares ou colectivas que através de quaisquer tipo de dádivas à associação, e que sejam reconhecidas em Assembleia-Geral sob proposta da Direcção;

c) São associadops EfectIvos os que após preenchida a proposta de adesão e subscrita por um associado e pleno gozo dos seus direitos, veja aprovada a sua adesão por maioria de votação da Direcção.

Os associados Honorários e Beneméritos podem assistir às Assembleias-Gerais mas não têm dreito de voto ou a pertencer a qualquer orgão social.

Artigo 5º

São direitos gerais dos associados Efectivos:

a) Votar em Assembleia-Geral;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais;
d) Propor a admissão de novos associados;
Aplica-se aos associados honorários e beneméritos o disposto na alínea c).


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