1. A Associação adopta a denominação de " Associação às Artes - Movimento Artístico-Cultural de Barcelos"
com sede na rua Dr. josé Gualberto de Sá Carneiro, nº 23,
freguesia de Barcelinhos, deste concelho e tem duração indeterminada
artigo2º
1º. O seu objecto consiste na promção e divulgação de obras literárias, exposições de obras artísticas, intercâmBios e tertúlias de foro cultural no âmbito da pintura, escultura, fotografia e música e promover artistas barcelenses.
2. A realização dos fins referidos no número anterior, passará, entre outras actividades:
a) pela promoção, organização e participação em reuniões, conferências, exposições, feiras permutas, mostras e quaisquer outras manifestações de carácter cultural;
b) pelo estreitar de relações entre associados e com as entidades civis locais, para incremento e promoção das suas actividades junto do público em geral.
c) pela edição, distribuição e vendade de publicações, editadas pela associação ou não.
Associados
artigo 3º
b) Beneméritos;
c) Efectivos.
São direitos gerais dos associados Efectivos:
a) Votar em Assembleia-Geral;
b) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais;
c) Participar em todas as actividades promovidas pela associação, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais;
d) Propor a admissão de novos associados;
Aplica-se aos associados honorários e beneméritos o disposto na alínea c).
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